Sociedade de risco e direito penal: considerações sobre os riscos da modernidade reflexiva no direito contemporâneo
Sociedade de risco e direito penal: considerações sobre os riscos da modernidade reflexiva no direito contemporâneo
M. Costa,F. R. Alves Neto
Abstract
O presente artigo traz algumas considerações teóricas e conceituais sobre a expansão do direito penal nos tempos atuais, buscando responder que impactos o direito penal vem sofrendo ante a proposta de sociedade de riscos, de Ulrich Beck. O caminho teórico que se seguiu foi o de delinear o corpo conceitual do paradigma penal clássico e do um direito penal moderno, que tem que está apto a enfrentar os riscos tecnológicos que se alastram para todas as áreas do conhecimento, num movimento de auto confrontação que se produz no centro da própria ideia de modernidade, conhecido como reflexividade ou modernidade reflexiva. Por meio de uma revisão bibliográfica, foi possível trazer algumas possíveis respostas ao problema. Existe uma tensão teórica explicita de paradigmas penais, baseada no impasse de tutela de bens individuais ou supraindividuais, crescente tipificação de crime de perigo em abstrato, delitos de acumulação, surgimento de normas penais em branco e o próprio cerceamento de garantias penais clássicas. Como resposta penal razoável, concordou-se neste trabalho, a produção moderna em volta dos conceitos de direito penal de duas velocidades de Silva Sánchez e direito de intervenção, de Hassemer.
