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CRIMES CIBERNÉTICOS: desafios jurídicos no processo e julgamento de infrações penais virtuais cometidas por agentes estrangeiros contra vítimas brasileiras

J. Gomes,L. C. Medrado,G. B. A. C. Gama

2024 · DOI: 10.55892/jrg.v7i15.1563
Revista JRG de Estudos Acadêmicos · 0 Citations

Abstract

Os crimes cibernéticos representam um desafio crescente para os sistemas jurídicos nacionais e internacionais, especialmente quando envolvem agentes estrangeiros e vítimas localizadas em outras jurisdições, como o Brasil. A globalização digital permite que infratores cibernéticos atuem a partir de qualquer lugar do mundo, utilizando redes virtuais para praticar fraudes, extorsões, vazamento de dados, entre outras infrações, atingindo diretamente cidadãos e organizações de outros países. No contexto brasileiro, quando o crime for cometido por um agente estrangeiro, surgem barreiras jurídicas relacionadas à jurisdição, cooperação internacional, e à aplicação da legislação nacional em casos que envolvem múltiplas soberanias. O processo de investigação e julgamento dessas infrações exige articulação entre diversas instituições internacionais, como tratados de cooperação e acordos bilaterais, além da adaptação de normas que regem o direito penal para o ambiente virtual. O presente estudo tem como objetivo verificar os procedimentos aplicáveis aos casos de crimes cibernéticos cometidos por agentes estrangeiros contra vítimas brasileiras, analisando as barreiras e as soluções jurídicas. Para tanto, utilizou-se a metodologia da pesquisa jurídica e o método teórico dedutivo, recorrendo à pesquisa exploratória bibliográfica e documental, pautada em legislações vigentes, produções científicas e acervos doutrinários sobre o tema. Conclui-se que a cooperação internacional e o aprimoramento da legislação nacional são cruciais para o enfrentamento das infrações penais praticadas no ambiente virtual. Assim, o presente estudo contribui para a reflexão sobre as necessidades de avanços legislativos e institucionais para o combate aos crimes cibernéticos, reforçando a importância de um sistema jurídico adaptado à realidade digital global.