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Afeto e direito: entre sentir e o dever

Rhaquel Tessele,José Ricardo Mariussi

2026 · DOI: 10.54899/dcs.v23i88.4808
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Abstract

A Lei nº 15.240/25, ao tipificar o abandono afetivo como ilícito civil, reacende o debate sobre os limites do Direito diante da experiência subjetiva dos sentimentos. O artigo analisa a contradição entre a tentativa de positivar o afeto e sua natureza involuntária, evidenciando que o Estado, ao legislar sobre o sentir, invade a esfera moral e dissolve a fronteira que o separa da ética. A pesquisa, de abordagem teórico-bibliográfica e dedutiva, examina a trajetória do conceito de pathos desde a filosofia clássica até sua apropriação pelo Direito das Famílias contemporâneo, destacando as correntes doutrinárias e a ambiguidade entre cuidado e afeto. À luz de jusfilósofos, demonstra-se que o sentimento não constitui fato jurídico mensurável nem admite imputação normativa. Sustenta-se que o Direito tem o poder de impor o cuidado, mas não o amor, pois ao tentar transformar virtudes morais em deveres, compromete a liberdade que torna o afeto possível.