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Entre o “efeito Bruxelas” e o “críquete de Trobriand”: transferências normativas Brasil–União Europeia na regulação de IA e direitos autorais

L. Betiol,Maísa Cristina Dante Fagundes

2026 · DOI: 10.19135/revista.consinter.00021.30
Revista Internacional Consinter de Direito · 0 Citations

Abstract

Este artigo compara criticamente os marcos regulatórios de Inteligência Artificial (IA) no Brasil e na União Europeia (UE), com foco no direito autoral. Apoia‑se em pesquisa bibliográfica e documental (2018‑2025), aplicando método comparativo jurídico‑legislativo. O debate situa-se teoricamente no “Efeito Bruxelas”: a UE difunde padrões por meio do Artificial Intelligence Act (AI Act); o Brasil absorve-os por adaptação contextual, ilustrada pelo PL 2338/2023. Nesse cenário, a hipótese investigada sugere que o pioneirismo regulatório europeu consubstanciado no AI Act influencia o Brasil pelo “Efeito Bruxelas”, mas essa influência se materializa via adaptações locais – como sugere a metáfora antropológica do “Críquete de Trobriand”, de Sally Engle Merry e Maurer, que clarifica como normas estrangeiras ganham lógica própria localmente –, fazendo dos direitos autorais o tema mais sensível da regulação e indicando que, embora distintas, as estruturas normativas brasileira e europeia tendem a se complementar. Resultados mostram convergência em direitos fundamentais, transparência algorítmica e responsabilização, mas discrepâncias na propriedade intelectual: o AI Act impõe obrigações proporcionais ao risco, enquanto o projeto brasileiro propõe remuneração autoral adequada às especificidades internas. Conclui‑se que a harmonização regulatória global em IA exige diálogo transnacional que una a força difusora europeia à tradução normativa doméstica. Adoções acríticas podem sufocar inovação, ao passo que transferências adaptadas, à maneira dos trobriandeses, equilibram avanço tecnológico e proteção de direitos. Futuras comparações devem abarcar outros modelos regulatórios, para investigar como as abordagens distintas da governança da IA podem convergir ou divergir e influenciar a interoperabilidade internacional.