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A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS, O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E A EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016

C. Medeiros,Carlos Henrique Diedrichs Pimpão

2024 · DOI: 10.54751/revistafoco.v17n6-140
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Abstract

O propósito do presente artigo será o de analisar o direito à educação na teoria da justiça de John Rawls e como a Emenda Constitucional 95/2016 impacta negativamente na concretização e universalização deste direito. Na obra “Teoria de Justiça”, John Rawls propõe uma teoria de justiça baseando-se fundamentalmente em dois princípios: o primeiro princípio que garante liberdades básicas a todos e o segundo princípio, que trata das desigualdades sociais e econômicas que devem promover condições mais favoráveis para todos, balizado pelo princípio da diferença, que considera justas as desigualdades que promovam uma melhora nas condições dos menos favorecidos. Nesta perspectiva, analisamos esta teoria de justiça igualitária e o direito à educação, como meio essencial para melhorar a vida dos menos favorecidos e como a Emenda Constitucional 95/2016 afeta diretamente este direito através de seu financiamento, inviabilizando a sua concretização e universalização, afetando negativamente os menos favorecidos.